- 1 -A UOPG 20 corresponde a uma UOPG estruturante com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Promoção de área de acolhimento empresarial e atividades compatíveis em localização com acessibilidade privilegiada;
- b)Operacionalização do investimento municipal efetuado e a efetuar na área em causa;
- c)Disponibilização de lotes a custos controlados e competitivos visando facilitar a relocalização industrial.
- 2 -A UOPG é concretizada através de Unidade de Execução ou da realização de Operação de Loteamento.
- 3 -Os sistemas de execução compreendem:
- a)Cooperação, através da celebração de contratos de urbanização - até 2 anos após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal.
- b)Imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização - 2 anos após entrada em vigor do Plano Diretor Municipal.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução supletivos incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 4 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 100.º — UOPG 20 - Alto das Barrancas Nascente
Vigente desde: 02/11/2021