- 1 -A UOPG 22 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Valorização do centro cívico da cidade de Felgueiras, com a criação de um Parque Urbano de escala supramunicipal;
- b)Criação de uma rede de percursos pedonais e de espaços públicos de estadia e recreio em articulação com a estrutura ecológica urbana;
- c)Valorização da linha de água existente, garantindo a salvaguarda, valorização e fruição das zonas ambientalmente mais sensíveis e de maior valor paisagístico da área de intervenção;
- d)Diversificação de usos em zonas estratégicas de elevada centralidade, promovendo a requalificação urbanística da área de intervenção e tornando-a funcionalmente ligada a cidade;
- e)Promoção de uma frente de construção altamente qualificada que enquadre o Parque e que contribua para a prossecução do objetivo da alínea d).
- 2 -A UOPG é concretizada:
- a)Fase I - através de Plano de Pormenor com efeitos registais;
- b)Fase II - através de Unidades de Execução.
- 3 -Os sistemas de execução compreendem:
- a)Cooperação, através da celebração de contratos de urbanização - até 1 ano após elaboração do Plano de Pormenor;
- b)Imposição administrativa, através de expropriação por utilidade pública ou de concessão de urbanização - 1 ano após elaboração do Plano de Pormenor.
- 4 -Os mecanismos supletivos de apoio à execução incluem o recurso ao FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.
- 5 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 6 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 7 -Para além dos mecanismos de perequação identificados no número anterior, é admissível a aplicação de outros mecanismos previstos no Plano de Pormenor.
Artigo 102.º — UOPG 22 - Parque da Cidade/Gandra
Vigente desde: 02/11/2021