- 1 -A UOPG 2 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Expansão de área de atividades económicas existente, com possibilidade de estruturação a partir da ER 207-3;
- b)Reforço da capacidade de acolhimento empresarial.
- 2 -O FMSAU - Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística constitui um mecanismo supletivo de apoio à execução da UOPG.
- 3 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 4 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
- 5 -Para além dos mecanismos de perequação identificados no número anterior é admissível a aplicação de outros mecanismos previstos no Plano de Pormenor.
Artigo 82.º — UOPG 2 - Cabeça de Porca - Expansão Sul
Vigente desde: 02/11/2021