- 1 -A UOPG 8 corresponde a uma UOPG estratégica com prossecução dos seguintes objetivos programáticos:
- a)Expansão e preenchimento de aglomerado existente;
- b)Garantia da coerência dos aglomerados urbanos existentes e contenção da fragmentação territorial;
- c)Aproveitamento urbanístico do eixo de ligação Felgueiras - Lixa/Variante EN 101;
- d)Promoção de área destinada a zona residencial e/ou atividades económicas compatíveis.
- 2 -O prazo máximo de execução é de 8 anos.
- 3 -Os mecanismos de perequação previstos compreendem:
- a)Edificabilidade média;
- b)Área de cedência média;
- c)Repartição dos custos de urbanização, através de mecanismos de compensação.
Artigo 88.º — UOPG 8 - Casa do Diabo
Vigente desde: 02/11/2021