- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, através dos serviços administrativos da União das Freguesias e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da União das Freguesias do Gavião e da Atalaia, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 22.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 14/08/2025