- 1 -A comparticipação do apoio a atividades com caráter regular será de 60 % da despesa.
- 2 -A comparticipação do apoio a atividades com caráter pontual será de 60 % da despesa.
- 3 -A comparticipação na aquisição de equipamento e viaturas será de 60 % da despesa.
- 4 -A comparticipação do Município para obras de conservação será de 60 % do valor total da obra.
- 5 -A comparticipação do Município para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação será de 60 % do valor total da obra.
- 6 -A comparticipação do Município para o apoio previsto no n.º 2 do artigo 6.º será de 60 % do valor da despesa.
Artigo 16.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 01/02/2021