- 1 -Constitui condição de eficácia da deliberação que atribui o apoio a subsequente celebração de contrato-programa ou protocolo, consoante o caso.
- 2 -No caso das candidaturas para obras, a Câmara pagará metade do valor do apoio no ato de assinatura do protocolo e o restante após a respetiva concretização, mediante apresentação de documentos de despesa.
Artigo 21.º — Eficácia
Vigente desde: 01/02/2021