- 1 -As instituições beneficiárias de apoios financeiros, nos termos do presente regulamento, devem organizar e manter toda a documentação comprovativa da efetiva aplicação dos apoios ou dos benefícios recebidos.
- 2 -A Câmara Municipal da Marinha Grande detém o poder de auditar a execução das atividades ou projetos que comparticipa.
Artigo 23.º — Auditorias
Vigente desde: 01/02/2021