- 1 -O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
- 2 -Deve ser assegurada a mais ampla participação das associações neste processo de revisão.
22 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.
313910781
Artigo 32.º — Revisão
Vigente desde: 01/02/2021