- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a associações sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;
- c)Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;
- d)Desenvolvam a título principal atividades de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva;
- e)Possuam inscrição no registo municipal.
- 2 -Podem também candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento associações sem fins lucrativos que não preencham o requisito previsto na alínea d) do n.º 1, desde que desenvolvam de forma regular atividades de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva.
- 3 -Nas situações previstas no n.º 2, serão apoiadas apenas as iniciativas de natureza cultural, recreativa e/ou desportiva, bem como os investimentos a elas diretamente associados.
- 4 -A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Fotocópia dos estatutos.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/02/2021