- 1 -O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Apoio a atividades com caráter regular;
- b)Apoio a atividades com caráter pontual.
- 2 -O apoio a atividades com caráter regular consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para o desenvolvimento de atividades com caráter continuado, ou que se repitam com regularidade.
- 3 -O apoio a atividades com caráter pontual consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para a organização de atividades pontuais e constantes do plano anual de atividades.
- 4 -O apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades obedece aos seguintes limites:
- a)Apoio a atividades com caráter pontual: três atividades por ano;
- b)O apoio às Festas Anuais não poderá ultrapassar o montante máximo de 2.500 euros.
Artigo 7.º — Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades
Vigente desde: 01/02/2021