- 1 -Os apoios financeiros, em qualquer dos tipos previstos no presente regulamento, ficam limitados pela previsão em rubrica orçamental própria.
- 2 -Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores globais superiores aos montantes fixados nos termos do n.º 1, a verba a atribuir a cada associação ou clube será reduzida de forma proporcional, até se atingir a verba inscrita em orçamento.
- 3 -Não podem beneficiar de novos apoios financeiros as associações e clubes que se encontram em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais, para com a segurança social ou decorrentes de contratos-programa anteriores ou em vigor.
Artigo 18.º — Definição dos apoios financeiros
Vigente desde: 01/02/2021