- 1 -A publicitação ou divulgação das ações ou projetos apoiados ao abrigo do presente regulamento devem, obrigatoriamente, fazer referência expressa à comparticipação municipal atribuída, nos seguintes termos: "Com o apoio da Câmara Municipal da Marinha Grande"; para além de incluírem o respetivo logótipo.
- 2 -As associações e clubes que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento devem colocar nas suas instalações desportivas, em local bem visível, uma tela, a fornecer pelo Município, com as seguintes referências: "A Câmara Municipal da Marinha Grande apoia o desporto"; para além de incluír o respetivo logótipo.
- 3 -Nos casos previstos nos artigos 12.º e 13.º, é obrigatório o uso de símbolos e/ou texto alusivos ao Município nos equipamentos desportivos de jogo, em local e moldes a definir por acordo entre a associação e a Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Publicidade da comparticipação municipal
Vigente desde: 01/02/2021