- 1 -A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação no vereador com a área do desporto.
Artigo 3.º — Órgão competente
Vigente desde: 01/02/2021