- 1 -O valor das taxas e licenças a cobrar por este município é o constante da tabela de taxas e licenças que se encontra previsto no anexo I ao presente regulamento.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, deverá ser arredondado, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso;
Artigo 6.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 13/11/2009