- 1 -As Licenças terão o prazo de validade nelas constantes.
- 2 -As Licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se, por legislação específica, for estabelecido outro prazo para a respectiva revalidação.
Artigo 9.º — Validade das licenças
Vigente desde: 13/11/2009