- 1 -O património da Empresa é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -A Empresa pode dispor dos bens que integram o seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- 3 -É vedada à Empresa a contracção de empréstimos, directa ou indirectamente, a favor das entidades participantes e a intervenção como garante de empréstimos ou outras dívidas dos mesmos.
Artigo 17.º — Património
Vigente desde: 13/11/2009