- 1 -As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas entre 1 e 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -Os apoios previstos nos artigos 7.º a 10.º destinam-se a atividades e intervenções a realizar no ano seguinte ao da apresentação da candidatura.
- 3 -Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, a candidatura deve ser apresentada entre 1 e 31 de dezembro, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
- 4 -Será apresentada uma única candidatura em cada ano (às várias linhas de apoio disponíveis), sem prejuízo do disposto no n.º 3.
Artigo 11.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/02/2021