O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.