- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ou Benefícios a Entidades de Natureza Social, Cultural, Desportiva, Recreativa ou Outra.
- 2 -Os apoios em análise ou já concedidos ao abrigo do regulamento anteriormente vigente mantêm-se, mas a avaliação da sua aplicação deve ser realizada nos termos do presente regulamento.
Artigo 31.º — Regime transitório
Vigente desde: 01/02/2021