As Normas de Participação de cada edição do OPJ serão aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada para o efeito e constam de documento a divulgar na página institucional do Município.
As Normas de Participação de cada edição do OPJ serão aprovadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou por Vereador com competência delegada para o efeito e constam de documento a divulgar na página institucional do Município.