O presente Código de Conduta e Ética do Município da Trofa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Registo de Ofertas
(Anexo I ao Código de Conduta e Ética - artigo 33.º)
Identificação do aceitante da oferta:
(Nome, N.º Informático, Cargo/Categoria e Unidade Orgânica)
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
(Identificar o contexto e o tipo de oferta)
Valor:
(Estimado, quando não for possível aferir o valor real)
Data de receção da oferta:
Trofa, ___ de ___ de 20___
O trabalhador ou Colaborador, O Gabinete da Presidência,
___ ___
COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÃO ESPECIFICA DE NÃO CONFORMIDADE OU POTENCIAL FRAUDE
(Anexo II ao Código de Conduta e Ética - artigo 53.º)
DATA: ___/___/_____
Eu, abaixo assinado(a), ________________________________________, a desempenhar funções na ________________________________________________, informo, nos termos previstos no Código de Ética e Conduta do Município da Trofa ter identificado as seguintes situações de não conformidade e/ou potencial fraude:
IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE:
IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE POTENCIAL FRAUDE:
ASSINATURA:
11 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Daniel da Costa Araújo.
320032109