- 1 -Após a apreciação das candidaturas, a lista provisória das bolsas de estudo a atribuir será submetida à aprovação da Vereação do Pelouro;
- 2 -A lista provisória das bolsas de estudo a atribuir, aprovada nos termos do número anterior, será notificada via correio eletrónico a todos os candidatos, devidamente fundamentada, para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no âmbito da audiência de interessados;
- 3 -Findo o prazo de audiência de interessados, a lista nominal definitiva ordenada, será submetida à Câmara Municipal para deliberação;
- 4 -A lista nominal definitiva das bolsas de estudo será notificada aos/às bolseiros/as, ou seja, aos candidatos beneficiários da bolsa de estudo, via correio eletrónico, sendo passível de reclamação nos termos gerais previstos no Código do Procedimento Administrativo;
- 5 -Os candidatos não contemplados são informados da exclusão, devidamente fundamentada, via correio eletrónico.
Artigo 13.º — Validação e Comunicação dos resultados
Vigente desde: 26/10/2023