- 1 -O Código é aplicável aos trabalhadores e colaboradores ao serviço da Câmara Municipal de Pinhel, nas relações entre si e com os cidadãos.
- 2 -A Câmara Municipal de Pinhel adotará as medidas necessárias para que todos os trabalhadores e colaboradores adotem as disposições do Código.
- 3 -São destinatários subjetivos do Código:
- a)Os membros da Câmara Municipal de Pinhel;
- b)Todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com a Câmara Municipal de Pinhel.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/10/2023