- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
- a)Respeitar e proteger os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo os direitos das pessoas com incapacidades e pertencentes a minorias;
- b)Satisfazer o interesse público, tendo em conta os interesses e as diferentes necessidades sociais, económicas e ambientais de todas as pessoas;
- c)Garantir a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham como objetivo a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhe digam respeito;
- d)Utilizar meios eletrónicos no desempenho da atividade, de forma a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, e que garantam a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação;
- e)Garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação;
- f)Garantir o direito à igualdade no acesso aos serviços, incluindo das pessoas com incapacidades, não podendo, em caso algum, o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou discriminações não previstas para os cidadãos que não utilizem os meios não eletrónicos;
- g)Indicar os meios de impugnação de qualquer decisão administrativa suscetível de se projetar na esfera jurídica dos cidadãos, indicando, com clareza e em tempo útil, os meios disponíveis para a impugnação da decisão, incluindo os de caráter jurisdicional, especificando a respetiva natureza, prazos legalmente aplicáveis e o órgão competente para a sua apreciação;
- h)Impulsionar a implementação de uma ação administrativa recetiva e acessível aos pedidos dos cidadãos, adotando uma linguagem administrativa clara e compreensível;
- i)Simplificar e agilizar procedimentos administrativos e eliminar procedimentos burocráticos excessivos, desde que garantido o cumprimento da Lei;
- j)Instituir e manter registos adequados da atividade, nomeadamente da correspondência, dos documentos recebidos e das decisões tomadas, nos termos das disposições legais aplicáveis;
- k)Assegurar o mais adequado e eficiente uso possível dos recursos públicos disponíveis;
- l)Promover a diversidade e a coesão social, e a maximização do potencial da diversidade cultural, contribuindo para a redução de desigualdades, incremento da tolerância, da justiça social e do mútuo respeito entre diferentes culturas;
- m)Promover o consenso político e social, dando respostas céleres e eficazes às necessidades urgentes da sociedade, promovendo uma governação que fomenta a articulação entre os diferentes agentes sociais;
- n)Fomentar a colaboração e coordenação entre administrações públicas.
Artigo 7.º — Princípios de bom governo
Vigente desde: 26/10/2023