- 1 -O interessado deve apresentar-se nos Serviços Municipais, no prazo máximo de 8 dias a contar da data de receção da notificação, a fim de se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de o pedido não ser processado.
- 2 -O requerente tem 10 dias para se pronunciar sobre o Despacho de indeferimento, nos termos do Artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Notificação
Vigente desde: 26/10/2023