- 1 -O recinto da Feira encontra-se dividido em setores, dentro dos quais são demarcados os espaços de venda, devidamente numerados e agrupados com base no ramo de comércio exercido, da seguinte forma:
- i)Setor Agrícola - cereais e leguminosas secas
- ii)Setor de animais (só para espécies autorizadas)
- iii)Setor de Viveiristas
- iv)Setor de Ourives
- v)Setor de Calçado
- vi)Setor dos Têxteis - vestuário/acessórios/cortinados/tapeçarias/atoalhados;
- vii)Setor de louça e candeeiros
- viii)Setor de móveis e vimes
- ix)Setor de Ferragens - ferragens/Maquinas agrícolas/Cutelaria
- x)Setor dos Pequenos Agricultores
- xi)Setor dos Ocasionais
- i)Setor Agrícola - cereais e leguminosas secas
- 2 -É reservada uma zona destinada a pequenos agricultores residentes no concelho de Mealhada e concelhos limítrofes, que não estejam constituídos como agentes económicos e que pretendam participar na Feira para vender produtos da sua própria produção.
- 3 -Na Feira serão afixadas regras de funcionamento da mesma e uma planta do recinto contendo a indicação dos setores e a identificação dos espaços de venda, de forma a permitir a fácil consulta pelos utentes e entidades fiscalizadoras.
- 4 -Por motivos que reconhecidamente afetem o regular funcionamento da Feira ou quando o interesse público ou a ordem pública assim o justifique, a Câmara Municipal pode proceder à redefinição dos espaços de venda.
Artigo 35.º — Organização da Feira
Vigente desde: 04/11/2021