- 1 -Cada feirante só pode ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites nem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de pessoas.
- 2 -Nos espaços de venda existem meios próprios de fixação de tendas e toldos, não sendo permitido perfurar o pavimento com quaisquer objetos, nem usar os postes de iluminação, ou qualquer outro equipamento existente no recinto para fixação de tendas e toldos.
- 3 -Antes de abandonar o recinto da Feira, os feirantes devem proceder à limpeza dos respetivos espaços de venda.
Artigo 37.º — Espaços de venda reservados
Vigente desde: 04/11/2021