- 1 -Os operadores económicos que se encontram a exercer a atividade no Mercado da Mealhada e cumpram os requisitos legais, mantêm o direito à ocupação dos espaços de venda no novo Mercado Municipal e na Feira Semanal da Mealhada, bem como à ocupação de espaços de venda contíguos, o que determina a emissão do título de atribuição do direito de ocupação pelo prazo previsto no n.º 1 do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -A aplicação das taxas devidas pela ocupação dos espaços do Mercado apenas ocorrerá quando os comerciantes iniciarem a sua atividade no espaço.
Artigo 61.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/11/2021