- 1 -A inscrição tem de ser efetuada por um dos progenitores ou tutor legal, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição e apresentação dos documentos de identificação do próprio e do bebé e de comprovativo de morada na Freguesia.
- 2 -A inscrição pode ser efetuada presencialmente na sede da Freguesia de Olivais (Serviço de Intervenção Social), através do envio dos documentos por e-mail, para o endereço intervençã[email protected] ou através de plataforma disponível para o efeito.
- 3 -A inscrição tem de ser realizada até ao máximo de 60 dias após o nascimento da criança, salvo quando efetuada por instituições com as quais a Junta de Freguesia colabore e mediante justificação do prolongamento do prazo de inscrição.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 26/10/2023