- 1 -As candidaturas programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) "serão efetuadas individualmente através do preenchimento de um formulário de candidatura que consta em anexo ao presente Regulamento como Anexo I.
- 2 -As candidaturas serão entregues pessoalmente nos polos da Freguesia de Santo António (Lisboa) ou enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected] devendo ser instruídas com todos os documentos referidos no n.º 5, sob pena de exclusão.
- 3 -As candidaturas entregues nos polos da freguesia deverão sê-lo durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h), devendo o trabalhador que as recebe colocar a data e hora da sua receção e assinar, facultando uma cópia da mesma ao candidato.
- 4 -No que se refere às candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma. Ao submeter o formulário online será gerado um e-mail para ambas as partes (remetente e FSA) com toda a informação que consta no formulário e dessa forma ficará registada a data e hora em que o mesmo foi submetido.
- 5 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Autorização dos pais e/ou Encarregado de Educação;
- c)Declaração comprovativa do ano de escolaridade frequentado pelo candidato na EBS Passos Manuel, a emitir por aquele estabelecimento de ensino;
- d)Lista com assinatura de, pelo menos, 20 (vinte) apoiantes;
- e)Manifesto eleitoral;
- f)Programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante estabelecido pela Freguesia de Santo António (Lisboa), que consubstancie a adoção de medidas nos domínios da juventude, tempos livres e desporto, património, cultura e ciência e educação ensino e formação profissional.
- 6 -Em cada ano serão admitidas um máximo de 10 (dez) candidaturas, tendo por referência a ordem de apresentação da candidatura, considerando a data e a hora, e desde que se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos nos termos do presente Regulamento.
- 7 -Os candidatos têm o direito de desistir a qualquer momento, bastando para o efeito que o façam de forma expressa, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 8 -Os modelos dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 serão aprovados por parte do executivo, aquando da definição do calendário para apresentação de candidaturas ao programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) ".
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/10/2023