- 1 -No dia do ato eleitoral são colocadas urnas nas mesas de voto a instalar na EBS Passos Manuel, que se manterão em funcionamento no período compreendido entre as 09h00 e as 17h00.
- 2 -O boletim de voto ilustra cada um dos candidatos, elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 3 -Em cada mesa de voto estará presente um membro da Equipa Coordenadora, um colaborador do estabelecimento de ensino e um aluno com idade compreendida entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete} anos.
- 4 -Findo o período de voto cada urna será devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos. Finda a contagem dos votos os cadernos eleitorais serão devolvidos pela Freguesia de Santo António (Lisboa) à EBS Passos Manuel.
- 5 -Os votos serão contados pelos colaboradores que integram a Equipa Coordenadora do programa "Eu é que sou o Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) ", no edifício escolar em que decorreu a votação em local a indicar para o efeito, sendo convidados a participar, enquanto observadores, um representante do estabelecimento de ensino, o qual acompanhará o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
- 6 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara serão considerados nulos.
- 7 -Após a contagem dos votos, que decorrerá no edifício em que decorreu a votação em local a indicar para o efeito, será afixado no estabelecimento de ensino, em local visível, documento - onde consta o número total de votantes, os votos em cada candidato(a), os votos brancos e nulos - que divulgará os resultados da votação o qual será também divulgado no sítio da Freguesia de Santo António (Lisboa).
Artigo 8.º — Eleição
Vigente desde: 26/10/2023