O presente regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 2.º, no artigo 14.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 12.º, no artigo 13.º e no artigo 14.º da Lei n.º 56/2012 de 8 de novembro, na alínea h) do artigo 14.º, no artigo 21.º e no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua redação atual.