- 1 -Todos os detentores ou produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo seu acondicionamento adequado, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquicidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o seu espalhamento ou derrame.
- 2 -Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, que não os indicados, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos.
Artigo 18.º — Acondicionamento
Vigente desde: 31/12/2019