- 1 -As autarquias locais da cidade de Lisboa, nos termos da legislação vigente, asseguram a limpeza pública dos espaços privados de utilização pública.
- 2 -Compete aos proprietários dos espaços privados de utilização pública a conservação e manutenção das partes comuns confinantes com esses espaços.
Artigo 71.º — Limpeza e higiene urbana dos espaços privados de utilização pública
Vigente desde: 31/12/2019