A colocação de dispensadores de sacos para dejetos de animais deve obedecer aos modelos (soluções de troço e de fixação vertical) e às regras de instalação utilizados pelo município e freguesias da cidade de Lisboa quer na via pública quer nos arruamentos localizados no interior de jardins e parques públicos, nomeadamente:
§ (único) As bocas do dispensador de sacos para dejetos de animais deverão ser instaladas a uma altura do solo situada entre os 80 e os 110 cm.