- 1 -As taxas sujeitas ao imposto de valor acrescentado têm o valor deste imposto incluído no respectivo montante.
- 2 -A tabela de taxas identifica o IVA, através de alíneas com o seguinte designativo:
- a)Com IVA incluído à taxa normal;
- b)Com IVA incluído à taxa intermédia;
- c)Com IVA incluído à taxa reduzida;
- d)Isento de IVA;
- e)IVA - não sujeito.
Artigo 17.º — Aplicação do IVA
Vigente desde: 17/11/2009