A apresentação de declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas nos termos do Decreto-lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, e da declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio e prestação de serviço nos termos do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, quando não sujeitas a controlo administrativo prévio nos termos do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas referidas no artigo 99.º da Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 43.º — Apresentação de declaração prévia
Vigente desde: 17/11/2009