Taxa devida nas operações de loteamento urbano e nas obras respeitantes a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que são consideradas de impacto semelhante a loteamento.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela câmara municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = K1 x K2 x K3 x K4 x V x S + K5 x (Programa plurianual/(Ómega)) x S
- a)TMU (euro) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
- b)K1 - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia:
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- c)K2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas:
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- d)K3 - Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos:
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- e)K4 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas:
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- f)K5 - Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar, fixado em 0,30;
- g)V - Valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo por m2 de construção nas áreas do município, decorrente da construção fixada em portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do País.
- h)S - Representa a superfície total dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, equivalente à área bruta definida no Regulamento Geral de Edificações Urbanas, artigo 67.º, exceptuando-se, nos edifícios para habitação ou mistos, os anexos dependentes da construção principal, caves para arrumos e garagens e o aproveitamento do vão do telhado, desde que destinados a arrumos e equipamento técnico, sendo que, em obras de ampliação, apenas será considerada a área ampliada.
- i)Programa plurianual - valor total do investimento previsto no plano plurianual de actividades para execução, manutenção e reforço das infra-estruturas gerais na área do concelho, para o ano em curso.
- j)(Ómega) - Área total do concelho (em m2).