- 1 -O circuito da informação relativo a cada uma das taxas incluída no âmbito de aplicação do presente regulamento, desde a apresentação da pretensão pelo sujeito passivo até à extinção da relação jurídico-tributária consta, pormenorizadamente, de regulamento interno, cuja aprovação compete à câmara municipal.
- 2 -Os formulários a utilizar durante todo o circuito são aprovados por despacho do Presidente da câmara e os que se destinem a utilização pelos administrados são obrigatoriamente publicados na página electrónica do município.
Artigo 78.º — Sistema de informação e formulários
Vigente desde: 17/11/2009