- 1 -Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -Garantir que os PCVE se apresentem nas condições técnicas e de manutenção legalmente exigidas e em perfeitas condições de segurança e limpeza.
- 3 -Afixar, de forma clara e visível, nos PCVE, e em momento prévio à sua utilização efetiva, a informação sobre a tarifa OPC relativa ao carregamento dos veículos elétricos.
- 4 -Afixar, de forma clara, completa e adequada, em local visível, os procedimentos e as medidas de segurança definidos pela DGEG e pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, a adotar pelos UVE para acesso aos serviços de mobilidade elétrica.
- 5 -Afixar, em local visível dos PCVE, as respetivas características.
- 6 -Disponibilizar um sistema de gestão de reclamações de acordo com a legislação em vigor, competindo à ERSE a receção e tratamento das respetivas reclamações.
- 7 -Possuir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo os danos causados no exercício da atividade, conforme legislação em vigor.
- 8 -Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades competentes.
- 9 -Repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, salvo determinação diferente do Município de Vouzela.
- 10 -Assegurar, com uma periodicidade mínima trimestral, a disponibilização ao Município de Vouzela da informação relativa ao uso do(s) PCVE, nomeadamente:
- a)Número total de carregamentos por mês;
- b)Duração média dos carregamentos;
- c)Procura do(s) PCVE por hora e dia do carregamento.
- d)Disponibilização de outros dados relevantes de acordo com o modelo de dados adotado (EVChargingStation - dataModel.Transportation da Smart Data Model da FIWARE, IUDX e TM Forum) ou outro que venha a ser adotado posteriormente.
- 11 -A informação referida no número anterior poderá, a pedido do Município de Vouzela, ser complementada pelo OPC com informação adicional, que permita a sua integração no Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal e em integração com os Sistemas de Informação do Município.
Artigo 14.º — Obrigações dos OPC
Vigente desde: 19/09/2024