- 1 -A fundamentação económico-financeira do valor das taxas e outras receitas municipais consta do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -No cálculo do valor das taxas e outras receitas municipais foram tidos em consideração os custos inerentes às atividades subjacentes a cada taxa, procurando-se uniformizar os critérios aplicáveis à sua determinação.
- 3 -A taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas (TRIU) é fixada tendo em conta o programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e em função dos usos e tipologias das edificações.
- 4 -As taxas de publicidade visam remunerar de forma objetiva, transparente e proporcionada o exercício das atribuições municipais de regulação, supervisão e fiscalização das atividades de publicidade, bem como promover a eficiência na afetação dos recursos, atendendo ao impacto ambiental negativo da atividade de publicidade ou de propaganda.
Artigo 4.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 27/10/2023