- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, nos termos da lei.
- 2 -Com a sua entrada em vigor fica revogado o anterior Regulamento Orgânico e respetivas alterações
ANEXO I
316937671
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/10/2023