- 1 -O Conselho Pedagógico é um órgão constituído por quatro elementos, sendo dois representantes do corpo docente e dois representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, nos termos do respectivo regulamento.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pelos seus membros, de entre os representantes do corpo docente, e em caso de empate, o membro com maior antiguidade no Instituto terá, para este efeito específico, voto de qualidade
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 17/11/2009