- 1 -A Entidade Instituidora poderá destituir qualquer membro dos órgãos do ISAG, por si nomeado, quando ocorra justa causa, ou se verifique desadequação deste ao exercício das funções para que foi nomeado.
- 2 -Os membros dos órgãos eleitos podem, igualmente, ser destituídos por deliberação do Conselho Disciplinar.
- 3 -Para efeitos deste artigo, os conceitos de justa causa e de desadequação, serão os que se encontram definidos na legislação laboral, com as necessárias adaptações.
Artigo 35.º — Destituição de órgãos
Vigente desde: 17/11/2009