- 1 -Tendo em consideração que o exercício da actividade docente pressupõe uma total colaboração com o ISAG na prossecução dos seus objectivos de instituição de ensino e de investigação, são deveres genéricos dos docentes os seguintes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
- b)Cumprir, com assiduidade e pontualidade, as obrigações docentes;
- c)Desenvolver uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Cumprir os programas das unidades curriculares, bem como promover a actualização e aperfeiçoamento dos mesmos;
- e)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos;
- f)Proceder à avaliação da aprendizagem dos alunos;
- g)Realizar serviços inerentes aos actos de avaliação de conhecimentos;
- h)Executar tarefas inerentes à actividade de docente, quando solicitado para o efeito, mesmo durante o período de interrupção de aulas;
- i)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos, e efectuar trabalhos de investigação;
- j)Contribuir para o normal funcionamento do ISAG, zelando pelo regular funcionamento das actividades lectivas, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que tenham sido solicitados;
- k)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento que lhes sejam proporcionados.
- 2 -Sem prejuízo dos direitos consagrados na legislação geral em vigor, os docentes têm os seguintes direitos:
- a)Receber a retribuição nos termos acordados no contrato individual de trabalho;
- b)Dispor de condições físicas e materiais adequadas para um bom desempenho das suas actividades lectivas;
- c)Candidatar-se à titularidade de membro de órgão do Instituto, desde que possua as condições científico-pedagógicas exigidas legalmente para o cargo em causa;
- d)Candidatar-se a apoios financeiros a conceder pelo Instituto para a sua formação e progressão na carreira.
Artigo 40.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 17/11/2009