- 1 -A avaliação destina-se essencialmente a apurar e classificar o grau de cumprimento, por parte do aluno, do volume de trabalho previsto para cada unidade curricular, em conformidade com os objectivos científicos e pedagógicos, o seu conhecimento e capacidade de compreensão, a aplicação de conhecimentos e aptidão para a investigação, o seu espírito crítico, a capacidade de tomada de decisões, o nível de comunicação e composição escrita e oral, bem como o desenvolvimento de competências de auto-aprendizagem.
- 2 -O volume de trabalho do aluno inclui todas as formas de trabalho previstas para cada unidade curricular, distribuídas designadamente pelas sessões de contacto, de consolidação e pelas outras actividades dedicadas a estágios em posto de trabalho, trabalho de campo, estudo e avaliação.
Artigo 52.º — Objectivo da avaliação
Vigente desde: 17/11/2009