- 1 -O ISAG tem capacidade para criar, suspender e extinguir cursos no exercício da sua autonomia pedagógica, no âmbito do seu projecto educativo, através de requerimento a efectuar pela Entidade Instituidora à tutela.
- 2 -O ISAG tem ainda autonomia para elaborar os planos de estudos e programas das unidades curriculares, assim como a definição dos métodos pedagógicos e os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
Artigo 7.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 17/11/2009