São atribuídas à Entidade Instituidora as seguintes competências:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do ISAG, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os estatutos do ISAG e as suas alterações à apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Afectar ao ISAG de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISAG;
- e)Designar e destituir nos termos dos estatutos os titulares do órgão da direcção do ISAG;
- f)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- g)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no ISAG, ouvido o órgão de direcção deste;
- h)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- i)Contratar o pessoal não docente;
- j)Requerer a acreditação e registo dos ciclos de estudos, após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho de Direcção;
- k)Manter em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISAG, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, os resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
- l)Exercer o poder disciplinar, desenvolvido em regulamento próprio, sobre professores e demais pessoal docente e não docente, devendo preceder sempre do parecer prévio do Conselho Disciplinar do ISAG.