O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração de dois anos, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.
O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração de dois anos, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.